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“Grande dubiedade de informações, patente infração à lei, açodamento de etapas do processo, inobservância pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect) de orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), assunção pelo Estado do pagamento relâmpago de uma desapropriação que estava sendo questionada no âmbito judicial pelo município de Manaus e, ainda, a quem de direito já não era mais proprietária dos imóveis”.
Todas essas irregularidades foram apontadas na desapropriação e pagamento, pelo governo do Amazonas, em junho de 2022, de três imóveis, à Constecca Construções S.A, no bairro Zumbi dos Palmares,em Manaus, invadidos pela população na década de 1980, no Parecer 6727/2023-MP/RCKS, do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), publicado no último dia 20 de setembro de 2023.
Os documentos foram publicados pelo site Fatoamazônico.com.br.
O MPC-AM diz que “considerando que o processo apresentado pela Sect se encontra eivado de dubiedades, inobservância de dispositivos legais e ainda possível pagamento a quem de direito nao era mais proprietário dos imóveis, já que a empresa Constecca Construções S/A. nunca reivindicou a reintegração da posse de suas terras, permitindo a posse mansa e pacífica dos populares que ali habitam por décadas, o que lhe fez decair no direito à propriedade, que seja oportunizado à Empresa a apresentação de justificativas e ou documentos acerca das irregularidades ou o recolhimento aos cofres públicos da quantia total da indenização, qual seja: R$ 121.088.495,00, em atenção ao disposto no art. 20, § 2o, da Lei Estadual n. 2.423/96, já que pode ser condenada em solidariedade à Sect ao ressarcimento dos valores eventualmente malversados”.
O relatório, baseado em apuração da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), constatou que a desapropriação não foi comtemplada no orçamento estadual, como determina a legislação, o preço foi acima do valor de mercado, com base apenas em um laudo de avaliação simplificado, mesmo tratando de um valor vultoso e concluiu pela “existência de irregularidades na desapropriação e gravosamente pelo sobrepreço (de R$ 21.038.926,50) na indenização paga à empresa”.
O Estado alegou que precisava realizar a regularização fundiária em benefício dos invasores, sendo, portanto, necessário o procedimento administrativo de desapropriação. A desapropriação ocorreu em pleno ano eleitoral, quando há diversas restrições legais para esse tipo de benefício social ou política pública, apontou o MPC-AM.
Também foi apontado que a posse das famílias às terras já era pacífica, poia a suposta proprietária, em momento algum, reivindicou a posse de suas terras ou a reintegração delas, dando aos posseiros o direito de propriedade dos bens, através de usucapião. E nenhum direito à empresa.
O secretário da Sect, João Coelho Braga, mais conhecido como “Braguinha” foi notificado no dia 14 de junho deste ano pela Dicop, a apresentar razões de defesa, justificativas ou documentos sobre pagamento de desapropriação supostamente irregular de três imóveis no Zumbi dos Palmares.
Em junho de 2022, o governo do Amazonas, via Sect, pagou R$ 121.088.495,00 ao escritório de advocacia Jader Oliveira Sociedade Individual de Advocacia , de São Paulo, pela desapropriação dos terrenos, sem qualquer qualquer decisão judicial que obrigasse o Estado a fazer o pagamento.
Segundo o Portal da Transparência do Governo do Amazonas, o escritório Jader Oliveira Sociedade Individual de Advocacia atuou no negócio como procurador da Constecca, também de São Paulo, que teve como um dos sócios Oswaldo José Stecca, ex-deputado federal, já falecido.
O pagamento foi realizado em um único dia, logo após a publicação, no dia 9 de junho, dos Decretos de Wilson Lima, em três notas de empenho – uma de R$ 11,1 milhões, outra de R$ 103,6 milhões e outra de R$ 6,2 milhões.
Wilson Lima autoriza e governo paga R$ 121 milhões a empresa de São Paulo por área invadida no bairro Zumbi dos Palmares
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Fonte: 18 horas>