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Na avaliação de Barroso, a lei de Roraima limitava a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Com isso, esvaziava um instrumento de fiscalização ambiental.
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Fonte: G1 AmazonasL/a>