Pessoa trans tem direito de cumprir pena na unidade de detenção de sua escolha, fixa STJ

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É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas. Leia mais em Amazonas Direito.

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Fonte: portal do Holanda>

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