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O relator do caso, o conselheiro Marcello Terto, afirmou que o processo ficou parado por 240 dias. Segundo ele, o atraso no andamento processual era devido à falta de estrutura e capacidade técnica da unidade judiciária do município. No entanto, isso não tira a responsabilidade do magistrado, ficando sujeito à pena disciplinar.
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Fonte: G1 AmazonasL/a>
