Trabalhador exposto a agente nocivo: INSS dispensa perícia para análise do formulário | 18 Horas

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No caso de requerimento de benefício feito por um segurado que exerce atividade especial — o que exige uma contagem diferente do tempo trabalhado —, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai passar a fazer análise administrativa tanto do formulário de atividade especial, quanto da certidão de tempo de contribuição. O mesmo vai valer em caso recurso e pedido de revisão para caracterização de atividade exercida em condições prejudiciais à saúde. Com isso, ficará dispensada a realização da perícia médica nesta etapa.

A medida — que valerá até para os casos que já têm até perícia médica prevista — é uma tentativa de agilizar a análise dos pedidos, reduzindo o estoque de requerimentos à espera de concessão do benefício, incluindo os que exigem contagem de tempo especial.

Segundo o INSS, numa primeira etapa, a dispensa da perícia valerá apenas para o trabalhador que é exposto a ruído, mas a medida será estendida a outros casos. A Portaria 1.630 — que trata do assunto — foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Somente haverá necessidade de análise do formulário de atividade especial por um médico perito quando for apresentado, de forma complementar, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou seu substitutivo, e as informações do formulário forem insuficientes para concluir a análise administrativa de conformidade.

Também haverá análise pericial quando se tratar de comprovação de exposição a agente prejudicial à saúde em período laborado para uma empresa já legalmente extinta, mediante processamento de Justificação Administrativa (JA) fundamentada em LTCAT ou seu substitutivo.

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Fonte: 18 horas>

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