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“A simples alegação de que o preço é inexequível não é o bastante para desclassificar a proposta mais vantajosa, e a forma em que comunicada a sua desclassificação via chat não atende ao dever de motivação dos atos da administração, pondo em risco o interesse público de aquisição de proposta mais vantajosa”, apontou o conselheiro no relatório.
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Fonte: G1 AmazonasL/a>