Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide Quinta Turma | 18 Horas

[ad_1] O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que para a Quinta Turma não configura falta grave a conduta do preso que recusa alimento por considerá-lo impróprio para o consumo. Segundo o colegiado, se o detento se comportou de forma pacífica, sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, sua atitude apenas representa o exercício do […]

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