STF invalida lei do AM que estabelecia tempo de serviço para promoção de juízes

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Decisão foi tomada na sessão virtual ocorrida no final de outubro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Nunes Marques foi relator do julgamento.
Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, uma lei do Amazonas que estabelecia o tempo de serviço público como critério de desempate para promoção de juízes.
A decisão foi tomada na sessão virtual ocorrida no final de outubro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
No voto, o relator, ministro Nunes Marques, explicou que a Constituição Federal prevê tratamento uniforme para a promoção de juízes a partir de uma lei nacional. No entanto, a lei ainda não foi criada.
Portanto, o STF decidiu que, até que essa lei seja editada, o Estatuto da Magistratura é regulado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
No entanto, o Amazonas inovou ao fixar como critério o maior tempo de serviço público, em caso de empate na antiguidade, quando a Loman estabelece a precedência do juiz mais antigo na carreira.
Segundo ele, o STF tem declarado inconstitucionais normas estaduais que criam disciplina em desacordo com as regras da Loman.
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Fonte: G1 AmazonasL/a>

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