Sobre o ato de prisão do delegado

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A manutenção da prisão do delegado Regis Cornellius Celeghini pelo desembargador José Hamilton Saraiva era esperada. O delegado interferiu em uma inspeção do Poder Judiciário na delegacia de Carauari e constrangeu o juiz da comarca, Jânio Tutomi Takeda, a quem acusou de corrupção. O próprio juiz decretou  a prisão do delegado, a quem imputou  os crimes de “desacato”, “injúria”, mas excedeu-se ao atribuir ao policial  “denunciação caluniosa” e “tentativa de abolição do estado democrático de direito”.  Primeiro, porque a denunciação  caluniosa ocorre após comprovado em inquérito policial ser falsa a acusação. Segundo, porque a abolição do estado democrático de direito não se aplica ao caso. 


O delegado interferiu sim na inspeção, mas daí afirmar  que a ação teve o condão de inibir um poder constitucional “com emprego de violência e grave ameaça”,  é um excesso. Passa a impressão, ruim, de que o magistrado desconhece a lei e as circunstâncias nas quais deve ser aplicada, ou age com o sentimento de vingança.


Desde o início o ato de prisão foi viciado. Como vítima o juiz não poderia presidir a audiência do custódia, tampouco decretar a prisão preventiva do acusado.


São erros gritantes que se espera sejam corrigidos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.


ERRATA


Na edição de quinta-feira a coluna fez alusão a uma “denúncia” do então subprocurador do Ministério Público, Pedro Bezerra, contra o juiz Takeda. A matéria, produzida pelo portal em 2015, foi anexada à coluna e comentada, sem atentar que na mesma época o subprocurador emitiu nota, dando uma versão diferente ao caso, encaminhado ao Cao-Crimo para apurar e à corregedoria do Tribunal.  A nota do MP-AM é reproduzida abaixo, sem a conclusão das investigações. 



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Fonte: portal do Holanda>

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