[ad_1]
“É descrito, no artigo 250 do Código Penal, que é crime causar incêndio e expor ao perigo a vida e a integridade física de terceiros. O indivíduo que for identificado cometendo tal delito, será passível de prisão em flagrante e instauração de Inquérito Policial (IP), para responder por seus atos”, disse.
[ad_2]
Fonte: G1 AmazonasL/a>