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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL) promulgou o decreto que concede o indulto de Natal aos detentos, conforme divulgado na edição do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira.
O indulto natalino, um perdão de pena, é uma prática anual próxima ao Natal, conforme previsto na Constituição, sendo destinado a indivíduos que atendem a critérios específicos estabelecidos por decreto presidencial.
Os beneficiários do indulto têm suas penas extintas, permitindo-lhes deixar a prisão. Entre os contemplados estão condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a oito anos com condições específicas de saúde, presos idosos ou portadores de doenças terminais.
Entretanto, o indulto não se aplica a condenados por crimes hediondos, violência contra mulheres, crimes ambientais e contra o estado democrático de direito, como no caso dos envolvidos nos ataques de oito de janeiro. Líderes de facções criminosas também não são elegíveis para o indulto natalino.
As condições específicas para o indulto incluem:
Condenados a penas não superiores a oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça.
Condenados a penas superiores a oito anos, mas não superiores a 12 anos, por crimes sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023.
Condenados a penas superiores a oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça que tenham completado 60 anos e cumprido um terço da pena.
Condenados a penas por crimes sem violência ou grave ameaça, com 70 anos e um quarto da pena cumprida.
Mulheres condenadas com filhos menores de 18 anos ou com doenças crônicas, que tenham cumprido um quarto ou um quinto da pena, dependendo da sentença.
Mulheres condenadas a penas não superiores a 12 anos, desde que tenham cumprido um terço da pena.
Condenados a penas de multa, desde que não excedam o valor mínimo para execuções fiscais ou a capacidade econômica para quitá-las.
O indulto não se aplica a casos de crime hediondo, tortura, violência contra o estado democrático, crimes contra mulheres, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, tráfico de drogas, chefes de facções criminosas, presos sob Regime Disciplinar Diferenciado ou em prisões de segurança máxima, e aqueles que celebraram acordos de colaboração premiada. Vale ressaltar que o indulto não é automático e requer ação legal por parte dos advogados e defensores públicos de cada detento beneficiado.

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Fonte: portal do Holanda>