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Também é de autoria de Cidade a Lei nº 4.941/2019, que disponibiliza, de forma gratuita, o reconhecimento voluntário da paternidade perante os oficiais de registro civil. “A lei é um avanço no processo de reconhecimento de paternidade. Ela beneficia, principalmente, as mães que precisaram, por algum motivo, retirar a certidão de nascimento da criança sem o nome do pai e as crianças, que passam a ter o nome de seu pai em seu registro. Essa lei é mais um avanço no direito à dignidade humana e ao exercício da cidadania”, afirmou.
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Fonte: G1 AmazonasL/a>
