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“Fora concedido prazo de cinco dias para as partes juntarem aos autos eventual tratativa, que seria examinada e submetida à Câmara para decisão colegiada, o que não ocorreu. Assim sendo, decorrido o prazo de que versa o despacho de fls. 4.109, retornem-se os autos conclusos a este relator”, disse o desembargador.
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Fonte: G1 AmazonasL/a>