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Segundo a ação movida pelo parlamentar o PL propõe modificação substancial na Lei nº 3.220, de 07 de dezembro de 2023, “criando uma nova garantia, referente às receitas provenientes do 1% (um por cento) que Manaus tem direito do Fundo de Participação dos Municípios, a ser entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano, conforme estabelecido no artigo 159, inciso I, alínea “f” da Constituição Federal de 1988″, destacou.
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Fonte: G1 AmazonasL/a>