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No entanto, o Amazonas já tem uma legislação específica que regulamenta o tema em todo o estado. A lei 4.782/2019 diz que os consumidores podem entrar com água e alimentos em cinemas, teatros, museus, parques, circos, casas de show, estágios, ginásios e locais de eventos públicos ou privados.
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Fonte: G1 AmazonasL/a>