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A ação destaca que o clube mandante do jogo, no caso o Amazonas FC, tem o direito de estabelecer os valores dos ingressos. “Todavia, considerando que nenhum direito e/ou princípio é absoluto, recebendo, cada um deles, legítimas limitações decorrentes da conveniência com outros, nos limites da liberdade consentida”, explicou a DPE.
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Fonte: G1 AmazonasL/a>