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O decreto que instituiu o País autorizou, ainda, a realização de parcerias, públicas ou privadas, para utilização da capacidade excedente das redes implantadas, garantindo a sustentabilidade econômica do Programa e permitindo a oferta de serviços de telecomunicações, o que será garantido por um Comitê Gestor a fim de alcançar o principal objetivo do programa, que é ofertar serviço de banda larga de boa qualidade à população da Amazônia.
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Fonte: G1 AmazonasL/a>