Manaus (AM) — A primeira-dama do município de Autazes (a 113 quilômetros de distância de Manaus), no Amazonas, Divie da Silva Pinheiro, foi acusada de integrar a lista de “funcionários fantasmas” da Câmara Municipal de Manaus (CMM) na gestão do presidente da casa, o vereador Caio André. Após as denúncias vieram a público, a primeira-dama, que participava da folha de pagamento da Casa como funcionária comissionada, foi exonerada nesta terça-feira (2).
No dia 14 de fevereiro de 2023, Divie foi nomeada como “Assessor Institucional DCA-20” pelo presidente da CMM, vereador Caio André, sendo exonerada em dezembro do mesmo ano. Em janeiro de 2024, a primeira-dama foi nomeada novamente pelo vereador e presidente em exercício, vereador Everton Assis, para o cargo de “Assessor Institucional, DCA-3”.

De acordo com dados, no período que foi comissionada, Divie teve renda bruta de R$ 271.101,03 em 14 meses. Nas redes sociais, o que chama a atenção é que a comissionada publicava fotos em suas redes sociais com a localização em Autazes, no mesmo período em que deveria prestar serviço à CMM.


Na terça-feira (2), a CMM publicou a exoneração de Divie no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Casa Legislativa, com a assinatura de Caio André, que passa a contar a partir do dia 31 de março de 2024.

Doadores de campanha
O jornalista Alex Braga revelou recentemente que Caio André deu cargos na CMM para financiadores de campanha após ser eleito na última eleição.
Em destaque no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), duas pessoas aparecem em destaque na divulgação de candidaturas e contas eleitorais.
Com uma relação de 11 nomes na lista oficial de Caio André, as doações para duas pessoas ultrapassam o valor de R$ 19 mil. De acordo apuração do jornalista, o presidente da CMM não respondeu se os critérios das contratações de doadores são uma retribuição.

Em resposta aos questionamentos, a assessoria do vereador Caio André informou ao Em Tempo, que a servidora mencionada, Divie da Silva Pinheiro, cumpria atividades administrativas na Presidência da Casa Legislativa e ressaltou a informação da exoneração do cargo.
Nota
“Cabe informar, que a servidora mencionada cumpria suas atividades administrativas na Presidência da Casa Legislativa, e não no gabinete do vereador Caio André. Cabe ressaltar que o quadro de servidores lotados em gabinetes parlamentares e na Presidência da Casa difere, uma vez que são funções distintas.
A CMM esclarece, ainda, que conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico da última terça-feira (02/04), a servidora foi exonerada do cargo de Assessora Institucional DCA-3 e não faz parte do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Manaus.”
Funcionário fantasma na legislação
O desvio de conduta, que pode gerar penalidades tanto na esfera política como administrativa, caso confirmado, pode gerar tanto pagamento de multa até a perda de mandato.
Apesar de ser uma expressão usada de maneira recorrente, não há tipificação específica para “funcionário fantasma” no Código Penal ou na legislação brasileira. O advogado Fernandes Neto aponta que a conduta “se amolda ao crime de corrupção, onde se estabelece desvio de dinheiro público”. “A punição, após condenação, para o crime é de detenção, multa e suspensão dos direitos políticos”, completa.
Perda de mandato parlamentar
Uma das penalidades mais graves para a conduta é a perda do mandato político. A punição pode ocorrer tanto na esfera política — caso seja aberto algum processo disciplinar contra o parlamentar na Casa legislativa — como pela via civil — com a investigação por improbidade administrativa.
O professor de Direito Penal da Universidade Federal do Ceará (UFC), Daniel Maia, detalha que uma condenação por improbidade administrativa pode resultar ainda em “pagamento de multa, devolução do salário e proibição de exercer cargo público”.
A cassação do mandato também é um risco caso a conduta do parlamentar seja enquadrada como quebra de decoro parlamentar, o que ocasionaria processo no Conselho de Ética. Neste caso, as penalidades podem ser advertência ou censura; suspensão temporária do exercício do mandato por até 30 dias; ou a perda de mandato.
*Com informações do Diário do Nordeste
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