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Em nota, assessoria do Tribunal informou a denúncia foi rejeitada “em função de não restar demonstrado, na Denúncia – com base nos elementos até então anexados ao Inquérito Policial, avaliados de forma perfunctória – elementos de concatenação de indícios e de verossimilhança e relação de causalidade entre a conduta da denunciada e o homicídio, não atendendo assim, aos requisitos estampados no art. 395, III, do Código de Processo Penal”.
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Fonte: G1 AmazonasL/a>