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O magistrado ressaltou ainda que, se estiver desacompanhada, a criança ou adolescente precisa de autorização expressa de qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento com firma reconhecida; passaporte válido em que conste expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior.
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Fonte: G1 AmazonasL/a>