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“O Edital previu somente sobre a lotação inicial obrigatória dos servidores delegados no interior, ele não veda o pagamento ou não se previu nada acerca do pagamento da Ajuda de Custo, o que seria até contrário à lei, como adiante se assegurará o direito”, disse o juiz.
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Fonte: G1 AmazonasL/a>