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O beneficiário do Programa Amazonas Meu Lar não deve possuir propriedade residencial, ser promitente comprador de imóvel ou estar envolvido em financiamento habitacional em qualquer parte do país; ter sido beneficiado, nos últimos 10 anos, por programas habitacionais oriundos de recursos orçamentários federais, Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou descontos habitacionais relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como por programas municipais, estaduais, reassentamento/desapropriação e soluções habitacionais oferecidas após calamidades.
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Fonte: G1 AmazonasL/a>