MP-AM investiga denúncia de superfaturamento, não execução do serviço e contratação de parentes em convênio milionário da Prodam | 18 Horas

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O Ministério Público do Amazonas instaurou procedimento reparatório, para apurar denúncia de ilegalidades no convênio de cooperação técnica 001/2020 da Empresa de Processamento de Dados Amazonas S.A. (Prodam)e o Instituto de Tecnolocia e Negócios do Norte (ITN), hoje Instituto Everest (CNPJ 25.014.157/0001-05), cujos serviços já somam mais de R$ 30 milhões.

A denúncia anônima a ser apurada é de “contratação direta de parentes de agentes públicos por sociedade de economia mista; não execução do serviço de marketing pela empresa contratada Instituto de Tecnologia e Inovação Evereste, muito embora estivesse recebendo valores da Prodam; superfaturamento do referido contrato”.

O convênio é genérico e tem por objeto “a conjugação de esforços entre os partícipes visando o desenvolvimento e a execução de um Programa de Intercâmbio Técnico-científico, de objetivos de interesse recíproco comum, em regime de mútua cooperação, com ou sem repasse de recurso financeiro, voltadas ao apoio das atividades institucionais da Prodam atribuídas pelo Governo do Estado do Amazonas, nas áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, formação e treinamento de recursos humanos em soluções tecnológicas, inovação e empreendedorismo, absorção e transferência de tecnologias, prestação de serviços científicos e tecnológicos”.

Em sua cláusula quarta, que trata dos recursos financeiros e forma de desembolso, diz que “os recursos financeiros a serem utilizados nos projetos que serão desenvolvidos deverão ser aqueles especificados em cada Termo Aditivo e/ou contrato firmado ao amparo do presente Convênio”.

O 1º Termo Aditivo, de 21 de junho de 2021, informa pagamentos de R$ 1.000.323,78 por mês, durante 24 meses, o que totaliza R$ 24.007.770,72, para serviços de contact center para a Secretaria de Estado de Educação (Seduc). O Termo foi prorrogado até 20/06/2024, por mais R$ 12.003.885,36,

O 2º Termo Aditivo, de julho de 2021, começou com o valor de R$ 1.752.000, para terceirização de mão de obra de cinco analistas de projetos. Recebeu uma primeira prorrogação, com reajuste de 10,12%, passando para R$ 1.929.302,40 e foi novamente prorrogado, já com o valor de R$ 1.987.181,47, até 05/07/2024.

E o 3º Termo Aditivo, assinado em 25 de fevereiro de 2022, é de R$ 3.448.228,08, para contact center da Secretaria de Estado da Saúde (SES), com vigência até 24/02/2024.

O contact center deve funcionar como uma evolução do call center, para melhorar a qualidade do atendimento, com uso de soluções tecnológicas, como chatbots e outros recursos de automação. Em linhas gerais, o contact center deveria permitir que as secretaria interajam com o púvlico por diversos canais, reduzindo a incidência de ligações e os custos atrelados a elas.

De acordo com a promotora da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção ao Patrimônio Público, Cley Barbosa Martins, o procedimento preparatório, 06.2023.00000346-1 “tem como o fito apurar ilegalidades no convênio 001/2020 de cooperação técnica e, como investigados a Prodam e o ITN”.

Na instauração do procedimento, a promotora considera que “é função institucional e dever do Ministério Público instaurar Procedimento Preparatório (PP) e Inquérito Civil (IC), na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem” e, ainda, a possibilidade de apreciação da comunicação anônima, uma vez atendidos os requisitos”.

Denúncia do MPC-AM

No começo de setembro, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), representou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) Estado do Amazonas contra o Contrato 002/2023 do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) com o Instituto de Tecnologia e Inovação Evereste, no valor de R$ 5.092.070, 74, para fornecimento de “soluções tecnológicas e de serviços operacionais de atendimento por meio de canais multimeios e serviços especializados por demanda”.

A Representação, assinada pelo procurador de Contas Ruy Marcelo de Mendonça, diz que chegou ao conhecimento do MP-AM denúncia “que insinua irregularidades na celebração do Termo de Contrato 002/2023-Cetam.

De acordo com o procurador, por meio de consulta ao portal da transparência do Estado, foi verificado que o objeto do contrato tem previsão de 12 meses de vigência. E que, dentre os documentos acessíveis, não restou evidenciada a impessoalidade da escolha, nem a economicidade dos preços praticados”.

Veja as publicações sobre o Convênio da Prodam com o INT no Diário Oficial do Estado:

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Fonte: 18 horas>

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